Edital do Programa Membros Fundadores
CircleUp – Plataforma Integrada de Inteligência Social
Versão 1.0 – Vigência a partir de abril de 2026
EDITAL DO PROGRAMA MEMBROS FUNDADORES CIRCLEUP
CircleUp – Plataforma Integrada de Inteligência Social
Fase Piloto 2026
Versão 1.0 – Vigência a partir de abril de 2026
1. APRESENTAÇÃO
1.1. O presente Edital disciplina as condições de inscrição, seleção, participação, reconhecimento e acompanhamento dos participantes do Programa Membros Fundadores CircleUp, vinculado à fase piloto da Plataforma Integrada de Inteligência Social CircleUp.
1.2. O Programa Membros Fundadores tem por finalidade constituir a base inicial de participantes da fase piloto, contribuir para a validação dos fluxos operacionais e relacionais da plataforma e gerar insumos técnicos, institucionais e curatoriais para sua consolidação e evolução.
1.3. O Programa possui natureza inicial, estruturante, colaborativa e experimental, estando inserido em um contexto de operação assistida, progressiva e sujeita a ajustes, aperfeiçoamentos e refinamentos institucionais, operacionais, técnicos e metodológicos ao longo da fase piloto.
1.4. Este Edital deve ser interpretado em conjunto com o Termo de Participação e Regulamento Geral da Fase Piloto e com o Termo de Uso e Política de Privacidade da CircleUp, os quais complementam as condições aplicáveis à participação no ecossistema.
2. SOBRE A CIRCLEUP E O PROGRAMA
2.1. A CircleUp é uma plataforma integrada de inteligência social voltada à conexão, articulação e organização de relações de impacto entre organizações sociais, criadores de impacto, empresas parceiras, espaços credenciados e demais atores admitidos em seu ecossistema.
2.2. Durante a fase piloto, a operação poderá contar com apoio assistido da equipe e da Curadoria CircleUp em etapas como:
a) análise e validação de cadastros;
b) organização e curadoria de perfis;
c) articulação inicial de conexões e composições;
d) apoio em alinhamentos e ativações;
e) coleta de feedbacks, evidências e aprendizados do piloto.
2.3. O Programa Membros Fundadores corresponde ao processo de adesão, seleção, ativação e acompanhamento dos primeiros participantes da plataforma no âmbito da fase piloto.
2.4. Os selecionados e confirmados no Programa serão reconhecidos institucionalmente como Membros Fundadores CircleUp, na respectiva categoria de participação.
2.5. Os Membros Fundadores integrarão a base inicial de uso, validação e aperfeiçoamento da plataforma, colaborando com: a) utilização prática dos fluxos e instrumentos do piloto; b) participação em dinâmicas de ativação e acompanhamento; c) fornecimento de feedbacks estruturados; d) contribuição para a melhoria da experiência, da operação e da consistência do modelo.
3. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA MEMBROS FUNDADORES
3.1. A participação no Programa Membros Fundadores possui natureza exclusivamente institucional, relacional e colaborativa no contexto da fase piloto da CircleUp, destinando-se à integração inicial de participantes ao ecossistema da plataforma, à validação de fluxos, ao uso assistido das funcionalidades e à contribuição para o aprimoramento da operação.
3.2. A utilização da expressão “Membros Fundadores” refere-se unicamente ao reconhecimento de participação dos usuários que aderirem e integrarem o ciclo inicial da fase piloto da CircleUp, não significando, em nenhuma hipótese, condição de fundador da pessoa jurídica responsável, da plataforma em sentido jurídico, especialmente societário, da estrutura empresarial envolvida, de qualquer organização parceira ou de qualquer empresa pertencente ao mesmo grupo econômico.
3.3. A participação no Programa Membros Fundadores não confere ao participante qualquer direito de natureza:
a) societária;
b) patrimonial;
c) acionária;
d) gerencial;
e) administrativa;
f) deliberativa;
g) de representação institucional;
h) de ingerência sobre a gestão, governança, direção, operação estratégica ou estrutura organizacional da CircleUp, de sua operadora jurídica ou de quaisquer empresas, instituições ou entidades a ela relacionadas.
3.4. A participação no Programa também não gera, por si só ou automaticamente, qualquer vínculo:
a) empregatício;
b) trabalhista;
c) societário;
d) associativo;
e) cooperativo;
f) mandatário;
g) de representação;
h) de subordinação;
i) de parceria permanente;
j) de exclusividade;
k) de integração ao grupo econômico;
l) de participação na administração ou na gestão da plataforma ou de qualquer pessoa jurídica a ela vinculada.
3.5. A participação no Programa não gera obrigação patrimonial da CircleUp em favor do participante, nem assegura remuneração, retorno econômico, vantagem financeira, quota, fração, participação em receitas, participação em resultados, expectativa patrimonial ou qualquer contrapartida de natureza econômica não expressamente prevista em instrumento próprio.
3.6. Eventuais relações específicas entre a CircleUp e quaisquer participantes, quando existentes, dependerão de instrumento próprio, autônomo e expresso, com definição clara de objeto, condições, responsabilidades, limites e natureza jurídica, não podendo ser presumidas a partir da simples inscrição, seleção, reconhecimento ou participação no Programa Membros Fundadores.
3.7. O reconhecimento como Membro Fundador tem caráter meramente identificador e institucional, vinculado à participação no ciclo inicial da fase piloto, sem atribuição de poder de gestão, prerrogativa societária, posição de comando, estabilidade relacional obrigatória ou direito adquirido a posições futuras na estrutura da CircleUp.
3.8. O acompanhamento contínuo e os ciclos de monitoramento e feedback próprios do Programa Membros Fundadores vinculam-se ao contexto da fase piloto, não se projetando automaticamente para fases posteriores da plataforma, salvo se a CircleUp vier a estabelecer isso formalmente em documento próprio.
4. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS FUNDADORES E DA ATUAÇÃO DA PLATAFORMA
4.1. Os participantes admitidos no Programa Membros Fundadores ingressam na fase piloto da CircleUp em regime de parceria institucional, relacional e colaborativa, conforme a categoria e o papel de cada ator no ecossistema.
4.2. A condição de Membro Fundador não altera a natureza jurídica da participação do ator na plataforma, de modo que ONGs, Criadores de Impacto, Empresas e Espaços participam, no âmbito do Programa, como parceiros da fase piloto, e não como integrantes da estrutura societária, administrativa ou gerencial da CircleUp.
4.3. A atuação da CircleUp, no âmbito do Programa Membros Fundadores, possui natureza de intermediação, articulação, curadoria, apoio organizacional e coordenação operacional assistida, voltada à construção, viabilização e acompanhamento dos fluxos de ação da fase piloto.
4.4. A CircleUp não atua, por regra, como contratante direta e ampla dos serviços, profissionais, espaços ou demais atividades vinculadas ao ecossistema do Programa, salvo quando houver instrumento específico, autônomo e expresso em sentido diverso.
4.5. As interações, conexões, ativações, patrocínios, apoios, cessões de espaço, colaborações técnicas, ações voluntárias ou demais iniciativas desenvolvidas no contexto do Programa Membros Fundadores são estruturadas, em regra, em formato de parceria, com intermediação e apoio da CircleUp.
4.6. A participação no Programa Membros Fundadores, inclusive em ações patrocinadas, apoiadas ou voluntárias, não gera, por si só, vínculo empregatício, trabalhista, societário, associativo, representativo, de subordinação, de exclusividade ou de integração à estrutura organizacional ou econômica da CircleUp, de sua operadora jurídica ou de quaisquer empresas, entidades ou parceiros relacionados.
4.7. A simples inscrição, seleção, ativação ou reconhecimento como Membro Fundador não autoriza presumir contratação direta pela CircleUp, obrigação automática de remuneração, continuidade obrigatória de convites, formação de vínculo jurídico amplo ou qualquer direito além daqueles expressamente previstos nos documentos aplicáveis ao Programa e à fase piloto.
5. CATEGORIAS ELEGÍVEIS
5.1. Poderão se inscrever no Programa, nas condições deste Edital, na qualidade de parceiros, os seguintes perfis:
I – ONGs e iniciativas comunitárias
Organizações, coletivos e iniciativas com atuação social e interesse em acessar conexões, oportunidades, especialistas, facilitadores, espaços ou apoio institucional.
II – Especialistas
Profissionais ou pessoas jurídicas com atuação técnica, formativa, consultiva ou educacional em áreas relevantes ao desenvolvimento organizacional, comunitário e social.
III – Facilitadores de Impacto
Profissionais com atuação em facilitação de grupos, processos participativos, processos circulares, desenvolvimento relacional, escuta qualificada, mediação, formação e práticas afins.
IV – Empresas
Empresas e organizações interessadas em se aproximar do ecossistema de impacto da CircleUp, apoiar ações, participar da fase piloto ou estruturar possibilidades futuras de colaboração.
V – Espaços Credenciados
Espaços aptos a sediar ações, oficinas, encontros, formações e atividades presenciais ou híbridas do ecossistema CircleUp.
6. VAGAS E LIMITES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Para o ciclo inicial da fase piloto, a CircleUp poderá adotar distribuição estimada de vagas por categoria, conforme sua capacidade operacional, a qualidade das inscrições recebidas e a composição desejada do ecossistema inicial.
6.2. Como referência inicial, a distribuição poderá observar os seguintes limites:
ONGs e iniciativas comunitárias: até 30 vagas
Especialistas: até 50 vagas
Facilitadores de Impacto: até 15 vagas
Empresas Parceiras: até 20 vagas
Espaços Credenciados: até 20 vagas
6.3. A CircleUp poderá:
a) ampliar ou reduzir o número de vagas por categoria;
b) redistribuir vagas entre categorias;
c) formar lista de suplência;
d) abrir novo ciclo de seleção, conforme a capacidade operacional e os resultados parciais do piloto.
6.4. O preenchimento das vagas não obedecerá necessariamente à ordem cronológica simples de inscrição, podendo a Curadoria adotar critérios técnicos de composição, diversidade, aderência e viabilidade de participação.
7. BENEFÍCIOS E RECONHECIMENTO DOS MEMBROS FUNDADORES
7.1. Os participantes selecionados e confirmados no Programa poderão contar, conforme a categoria, a etapa de ativação e os critérios curatoriais aplicáveis, com os seguintes benefícios institucionais:
a) reconhecimento institucional como Membro Fundador CircleUp; b) acesso antecipado à fase piloto, conforme a categoria de participação; c) prioridade curatorial de acompanhamento e articulação no contexto do MVP assistido; d) participação em ciclos de escuta, validação e melhoria; e) visibilidade institucional inicial no ecossistema CircleUp; f) possibilidade de emissão de selo, declaração ou certificado de participação, quando aplicável.
7.2. Além dos benefícios gerais acima, a CircleUp poderá conceder aos Membros Fundadores, de forma não cumulativamente automática, mas nos limites do Programa, os seguintes benefícios específicos:
I – Acesso gratuito a recursos pagos da plataforma
Acesso gratuito, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a recursos, funcionalidades, experiências, módulos, serviços ou ferramentas pagas da plataforma que venham a ser disponibilizados pela CircleUp aos usuários, podendo esse prazo ser prorrogado, reduzido, delimitado ou regulamentado pela CircleUp, a critério da Curadoria e conforme a evolução da plataforma e da operação.
II – Uso do selo institucional de Membro Fundador
Autorização para uso do selo institucional de Membro Fundador CircleUp, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da implantação da fase pública da plataforma, observadas as diretrizes de identidade visual, integridade institucional e uso autorizado definidas pela CircleUp.
III – Participação especial ou prioritária em encontros, ativações e eventos
Possibilidade de participação especial ou prioritária em encontros, ativações, eventos, ciclos de escuta, validação ou iniciativas institucionais promovidas pela CircleUp, sempre a critério da Curadoria, conforme pertinência temática, disponibilidade, capacidade operacional e objetivos do momento, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
IV – Acesso antecipado ou preferencial a materiais, comunicações e conteúdos institucionais
Possibilidade de acesso antecipado ou preferencial a materiais, comunicações, conteúdos institucionais ou informativos disponibilizados pela CircleUp aos participantes do Programa, sempre a critério da Curadoria e pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da confirmação da participação, salvo disposição específica diversa.
7.3. Os benefícios acima têm natureza institucional e programática, não patrimonial, e não configuram participação societária, direito adquirido absoluto, remuneração, contraprestação econômica obrigatória, expectativa de retorno financeiro ou obrigação ampla e permanente da CircleUp.
7.4. Os benefícios do Programa são vinculados ao contexto do Programa Membros Fundadores e da fase piloto, não se estendendo automaticamente para fases posteriores da plataforma, salvo se a CircleUp decidir formalizar sua continuidade ou renovação por instrumento próprio.
7.5. Os benefícios poderão ser suspensos, revistos, limitados ou cancelados em caso de:
a) descumprimento relevante das regras do Programa;
b) desligamento do participante;
c) uso indevido do selo institucional;
d) conduta incompatível com os princípios da CircleUp;
e) inviabilidade operacional ou institucional superveniente.
7.6. Benefícios específicos adicionais poderão ser considerados por categoria, sempre de forma compatível com a realidade do piloto, tais como:
a) ONGs e iniciativas comunitárias parceiras
prioridade de visibilidade de demandas na fase inicial;
apoio curatorial para organização de necessidades e oportunidades;
acesso a conexões qualificadas com especialistas, facilitadores, empresas e espaços.
b) Especialistas e Facilitadores parceiros
inserção prioritária na base inicial validada;
possibilidade de indicação em demandas aderentes ao perfil;
construção inicial de histórico e reputação no ecossistema.
c) Empresas Parceiras
entrada estratégica no ecossistema de impacto da CircleUp;
aproximação qualificada com a proposta institucional da plataforma;
possibilidade de participação em construções futuras de apoio ou colaboração.
d) Espaços Credenciados parceiros
visibilidade institucional como espaço apto ao ecossistema;
possibilidade de indicação prioritária para encontros e atividades presenciais ou híbridas da fase piloto.
8. COMPROMISSOS E CONTRAPARTIDAS DOS MEMBROS FUNDADORES
8.1. São compromissos gerais dos Membros Fundadores:
a) manter dados cadastrais e de contato atualizados; b) responder às comunicações da CircleUp em prazo razoável; c) participar do onboarding e dos fluxos mínimos de ativação, quando convocados; d) preencher informações essenciais de perfil; e) participar, quando ativados, de ao menos um ciclo de uso, teste, interação ou validação; f) fornecer feedbacks objetivos e honestos sobre a experiência, a usabilidade e a operação; g) atuar com boa-fé, ética relacional e comunicação respeitosa.
8.2. A CircleUp poderá estabelecer compromissos mínimos específicos por categoria, desde que comunicados de forma clara no fluxo de ativação, onboarding ou termo complementar.
8.3. Sempre que aplicável ao caso, o participante poderá ser convidado a: a) participar de ações piloto; b) colaborar com reuniões de acompanhamento; c) preencher avaliações ou formulários de retorno; d) fornecer informações adicionais para qualificação do ecossistema.
8.4. O descumprimento relevante, reiterado ou injustificado dos compromissos assumidos poderá impactar a permanência no Programa, sem prejuízo das demais medidas previstas neste Edital e no Regulamento Geral da Fase Piloto.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E PRIORIZAÇÃO
9.1. A seleção observará, entre outros, os seguintes critérios gerais: a) aderência à proposta da plataforma e do Programa; b) clareza, consistência e completude das informações prestadas; c) viabilidade de participação efetiva no piloto; d) diversidade de perfis, áreas, experiências e territórios; e) equilíbrio entre categorias; f) capacidade operacional de curadoria e acompanhamento.
9.2. Além dos critérios gerais, a Curadoria poderá considerar critérios específicos por categoria, tais como:
a) ONGs Parceiras
clareza da demanda ou da necessidade;
atuação social compatível com a proposta da plataforma;
capacidade mínima de interlocução institucional.
b) Especialistas e Facilitadores Parceiros
aderência temática;
experiência e trajetória compatíveis com a proposta;
disponibilidade para participação no piloto;
coerência entre perfil, formato de atuação e necessidades do ecossistema.
c) Empresas Parceiras
intenção concreta de participação;
alinhamento institucional;
definição de ponto focal responsável.
d) Espaços Credenciados Parceiros
estrutura mínima;
adequação do local;
capacidade, acessibilidade e localização;
compatibilidade com os usos pretendidos.
9.3. A Curadoria CircleUp poderá aplicar discricionariedade técnica na composição do ecossistema inicial, visando qualidade, equilíbrio, segurança operacional e viabilidade do piloto.
9.4. A eventual inscrição em ordem anterior não garante, isoladamente, prioridade sobre perfis mais aderentes, mais completos ou mais compatíveis com a composição estratégica do piloto.
10. INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão realizadas por formulário, landing page ou outro canal oficial da CircleUp, com preenchimento dos campos obrigatórios por categoria.
10.2. O inscrito deverá fornecer, no mínimo, as informações essenciais solicitadas pela CircleUp, tais como:
identificação do perfil ou categoria;
nome da organização, profissional ou espaço;
nome do responsável ou ponto focal;
contatos atualizados;
cidade e unidade da federação;
breve apresentação;
objetivo no Programa;
disponibilidade para participação no piloto;
aceite dos documentos aplicáveis.
10.3. O inscrito é responsável pela veracidade, clareza e atualização das informações prestadas.
10.4. A CircleUp poderá solicitar informações complementares, documentos adicionais ou esclarecimentos durante o processo de análise.
11. CRONOGRAMA
11.1. O Programa poderá observar, conforme a conveniência operacional da CircleUp, as seguintes etapas:
I. lançamento do Edital e abertura de inscrições;
II. análise e curadoria dos cadastros;
III. divulgação ou comunicação aos pré-selecionados;
IV. confirmação de participação;
V. onboarding dos membros fundadores;
VI. operação assistida do piloto;
VII. avaliação e ajustes do ciclo.
11.2. As datas, prazos e janelas de cada etapa poderão ser informados por comunicação oficial da CircleUp, landing page, e-mail ou outro canal institucional pertinente.
11.3. A CircleUp poderá ajustar cronograma, prazos, ciclos, número de vagas e ritmo de ativação, mediante necessidade operacional ou estratégica, sem que isso gere direito adquirido a cronograma previamente estimado.
12. CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO E PERDA DA VAGA
12.1. Os perfis pré-selecionados deverão confirmar sua participação dentro do prazo e do formato indicados pela CircleUp.
12.2. Poderá ocorrer perda da vaga no ciclo vigente em caso de: a) ausência de confirmação no prazo informado; b) não envio das informações complementares obrigatórias; c) desistência expressa; d) inconsistências relevantes nas informações prestadas; e) impossibilidade operacional superveniente de composição da vaga.
12.3. Em caso de vacância, a CircleUp poderá convocar suplentes da respectiva categoria.
13. GOVERNANÇA, ARTICULAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. Compete à equipe e à Curadoria CircleUp:
a) coordenar a execução do Programa;
b) conduzir a curadoria inicial;
c) apoiar onboarding e ativação;
d) acompanhar fluxos de uso, participação e conexão;
e) consolidar feedbacks, dados e aprendizados do piloto.
13.2. A comunicação oficial do Programa poderá ocorrer por meio de:
e-mail institucional;
formulários oficiais;
canais de apoio por categoria;
reuniões, checkpoints ou encontros de acompanhamento.
13.3. A CircleUp poderá realizar onboarding coletivo, checkpoints intermediários, encontros de acompanhamento e reuniões de fechamento, sempre que considerar útil à boa execução do piloto.
14. CONDUTA, INTEGRIDADE E CONFIDENCIALIDADE
14.1. Os Membros Fundadores deverão observar, em todas as interações:
a) respeito interpessoal e institucional;
b) comunicação ética, objetiva e responsável;
c) boa-fé nas relações;
d) cumprimento de acordos e prazos;
e) uso adequado da plataforma, dos canais e das informações compartilhadas.
14.2. A CircleUp poderá suspender ou encerrar a participação no Programa em caso de: a) conduta incompatível com as diretrizes do ecossistema;
b) uso indevido da plataforma ou dos canais oficiais;
c) informações comprovadamente inverídicas;
d) inatividade total injustificada, quando comprometer o fluxo do piloto;
e) violação relevante dos documentos que regem a fase piloto.
14.3. Os dados fornecidos e os registros de uso na fase piloto poderão ser utilizados para: a) operação e acompanhamento do piloto;
b) validação e melhoria da plataforma;
c) análises técnicas e relatórios agregados;
d) produção de evidências institucionais do ciclo, observados os documentos de privacidade e os limites legais aplicáveis.
14.4. A divulgação pública de depoimentos, marcas, registros, imagens ou cases dependerá de autorização, quando aplicável.
14.5. Condições adicionais de confidencialidade, uso de imagem, marca ou exposição institucional poderão ser formalizadas em instrumento próprio.
15. RECONHECIMENTO INSTITUCIONAL
15.1. A CircleUp poderá conceder aos participantes confirmados no Programa: a) selo institucional de reconhecimento como Membro Fundador CircleUp | Fase Piloto; b) declaração ou certificado de participação, conforme critérios mínimos de participação definidos pela CircleUp.
15.2. O reconhecimento institucional como Membro Fundador não implica, em nenhuma hipótese, participação societária, vínculo empregatício, associativo, obrigacional amplo, representativo ou de subordinação, nem confere poder de gestão, ingerência administrativa, prerrogativa de governança, direito patrimonial ou integração à estrutura organizacional, societária ou econômica da CircleUp, de sua operadora jurídica ou de quaisquer empresas, parceiros ou entidades relacionadas, permanecendo a participação no Programa vinculada ao regime de parceria e intermediação próprio da fase piloto.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O Programa Membros Fundadores possui caráter inicial, estruturante e vinculado exclusivamente à fase piloto da CircleUp.
16.2. A CircleUp poderá promover ajustes em fluxos, critérios, procedimentos, benefícios institucionais, etapas de ativação e mecanismos de acompanhamento, desde que preservada a coerência geral do Programa e a adequada comunicação aos participantes.
16.3. O status de Membro Fundador poderá ser revisto, suspenso ou perdido em caso de descumprimento relevante dos compromissos assumidos, violação dos documentos aplicáveis ou incompatibilidade superveniente com a operação da fase piloto.
16.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela coordenação e Curadoria CircleUp, com observância da boa-fé, proporcionalidade, coerência institucional e viabilidade da fase piloto.
16.5. Para fins de interpretação e gestão do Programa, prevalecerão as comunicações e documentos oficiais emitidos pela CircleUp no âmbito da fase piloto.
16.6. O aceite deste Edital implica ciência e concordância também com o Termo de Participação e Regulamento Geral da Fase Piloto, bem como com o Termo de Uso e Política de Privacidade da CircleUp, quando aplicáveis ao fluxo de inscrição e participação.
17. CANAL OFICIAL DE CONTATO
17.1. Dúvidas e comunicações relacionadas ao Programa Membros Fundadores poderão ser encaminhadas ao canal oficial da CircleUp:
E-mail: contato@circleup.com.br
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
18.1. Este Edital é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.
18.2. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, ressalvadas as hipóteses de competência legal específica ou obrigatória.
Última atualização: abril de 2026.
CircleUp – Plataforma Integrada de Inteligência Social
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