Documento Oficial

Termo de Participação e Regulamento Geral da Fase Piloto

CircleUp – Plataforma Integrada de Inteligência Social

Versão 1.0 – Vigência a partir de abril de 2026

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TERMO DE PARTICIPAÇÃO E REGULAMENTO GERAL DA FASE PILOTO

CircleUp – Plataforma Integrada de Inteligência Social Versão 1.0 – Vigência a partir de abril de 2026

1. APRESENTAÇÃO E OBJETO

1.1. O presente Termo de Participação e Regulamento Geral da Fase Piloto estabelece as regras, condições, diretrizes gerais de funcionamento, direitos, responsabilidades e limites aplicáveis à participação de atores do ecossistema CircleUp durante a fase piloto da plataforma.

1.2. A CircleUp é uma plataforma integrada de inteligência social voltada à articulação entre organizações sociais, criadores de impacto, empresas parceiras e espaços credenciados, com o propósito de fortalecer iniciativas de impacto social por meio de ações estruturadas de qualificação, apoio, facilitação e articulação.

1.3. A fase piloto constitui período inicial, assistido e experimental de implementação, teste, validação e aperfeiçoamento do modelo operacional, dos fluxos, dos instrumentos de gestão, da curadoria e das metodologias da CircleUp, antes de sua consolidação em versão posterior mais ampla ou automatizada.

1.4. Ao aderir à fase piloto, o participante declara ciência de que está ingressando em ambiente de operação em validação, sujeito a ajustes, aperfeiçoamentos, testes de fluxo, revisões procedimentais e adaptações de natureza operacional, técnica e institucional.

1.5. Este documento aplica-se, conforme pertinente ao caso concreto, à participação de:

organizações sociais parceiras;

criadores de impacto parceiros;

espaços credenciados parceiros;

empresas parceiras;

demais atores admitidos ou convidados a integrar a fase piloto da CircleUp, na qualidade de parceiros.

1.6. Este Termo deve ser interpretado em conjunto com o Termo de Uso e Política de Privacidade, com o Edital do Programa Membros Fundadores, quando aplicável, e com orientações operacionais específicas eventualmente emitidas pela Curadoria CircleUp para cada categoria de participante.

2. NATUREZA DA FASE PILOTO

2.1. A fase piloto possui natureza experimental, validatória e progressiva, destinada a: a) testar o modelo operacional da CircleUp; b) validar fluxos de cadastro, triagem, curadoria, articulação e execução; c) aferir aderência dos formatos de apoio e participação; d) identificar ajustes necessários na plataforma, nos instrumentos e nos processos; e) gerar evidências, aprendizados, feedbacks e parâmetros para aperfeiçoamento institucional.

2.2. Durante a fase piloto, a CircleUp operará predominantemente em modelo assistido, com coordenação humana da Curadoria e da equipe responsável, podendo utilizar formulários, e-mails, WhatsApp ou outros aplicativos de mensagens, planilhas, reuniões, contatos diretos e outros instrumentos operacionais complementares.

2.3. Nesta etapa, a plataforma poderá não dispor de automação plena, área logada individual, painéis operacionais completos ou fluxo integralmente digitalizado, sem que isso descaracterize a validade da participação ou da operação em curso.

2.4. A participação na fase piloto não implica promessa de permanência futura, contratação automática, remuneração garantida, volume mínimo de ações, aprovação definitiva ou integração obrigatória em etapas posteriores da plataforma.

3. QUEM PODE PARTICIPAR

3.1. Poderão participar da fase piloto, conforme critérios de triagem, compatibilidade, curadoria e necessidade operacional da CircleUp:

I – ONGs Parceiras

Organizações sociais, coletivos, institutos, associações, fundações ou iniciativas de interesse social que busquem apoio, qualificação, fortalecimento institucional, facilitação de processos, desenvolvimento de programas ou outras formas de apoio compatíveis com a proposta da CircleUp.

II – Criadores de Impacto

Profissionais ou organizações prestadoras de serviços intelectuais, técnicos ou metodológicos compatíveis com a finalidade da plataforma, incluindo:

a) Especialistas, para atuação em palestras, workshops, mentorias, formações e outras contribuições técnicas; b) Facilitadores de Impacto, para condução de processos participativos, facilitações estratégicas, alinhamentos, diálogo estruturado, resolução colaborativa de questões e processos coletivos.

III – Espaços Credenciados

Locais físicos parceiros que possam ser disponibilizados, quando compatível, para a realização de atividades presenciais ou híbridas vinculadas à fase piloto.

IV – Empresas Parceiras

Organizações empresariais que, em momento compatível com o avanço da fase piloto, possam apoiar ações da CircleUp por meio de patrocínio, apoio institucional, colaboração estratégica, cessão de expertise, voluntariado intelectual ou outros formatos admitidos.

3.2. A admissão, permanência e ativação de qualquer participante dependerão de análise da CircleUp, especialmente por meio de triagem e curadoria, observados critérios de aderência institucional, ética, capacidade operacional, adequação ao piloto e compatibilidade com os objetivos da plataforma.

3.3. A CircleUp poderá, justificadamente, aprovar, priorizar, adiar, limitar, condicionar ou indeferir participações, inscrições, ativações ou solicitações, em função das necessidades e limites da fase piloto.

4. ESTRUTURA DE IMPLEMENTAÇÃO DA FASE PILOTO

4.1. A fase piloto poderá ser desenvolvida em etapas progressivas, conforme conveniência operacional, maturidade do modelo e disponibilidade de articulação institucional.

4.2. Como diretriz geral, a fase piloto poderá compreender dois momentos operacionais principais:

I – Etapa inicial de validação operacional

Fase de teste e consolidação dos fluxos básicos, com forte atuação da Curadoria e possível predominância de arranjos voluntários, colaborativos ou não remunerados, conforme o tipo de ação e a configuração adotada no período.

II – Etapa de expansão e consolidação

Momento de ampliação gradual do ecossistema, com entrada mais estruturada de empresas parceiras, eventual adoção de formatos adicionais de apoio, amadurecimento dos fluxos e possibilidade de arranjos remunerados, quando assim definido pela CircleUp.

4.3. A referência a fases ou etapas não gera obrigação de calendário rígido, cronograma inflexível ou ativação automática de todos os formatos previstos, podendo a CircleUp ajustar a implementação conforme a realidade do piloto.

5. FORMATOS DE AÇÃO E APOIO

5.1. Durante a fase piloto, a CircleUp poderá articular, organizar, apoiar ou supervisionar diferentes tipos de ações, conforme a categoria dos atores envolvidos, a natureza da demanda e a viabilidade operacional.

5.2. Entre os formatos possíveis de ação, incluem-se, sem limitação:

a) Palestras, voltadas à sensibilização, mobilização ou introdução temática; b) Workshops, com caráter prático, vivencial ou metodológico; c) Mentorias, para orientação técnica, institucional ou estratégica; d) Facilitações Estratégicas, para processos participativos, alinhamentos, tomadas de decisão e construção coletiva; e) Cursos ou formações estruturadas, quando e se implementados no momento apropriado da fase piloto.

5.3. A CircleUp poderá ajustar nomenclaturas, duração, escopo, formato, metodologia, modalidade ou critérios de ativação das ações, em função das necessidades do piloto e dos aprendizados operacionais acumulados.

5.4. A inclusão de determinado formato no piloto não implica sua oferta contínua, sua disponibilidade universal para todos os participantes nem sua viabilização automática em qualquer caso.

6. FLUXO OPERACIONAL E PRAZOS

6.1. As solicitações, cadastros, demandas e propostas recebidas pela CircleUp poderão passar por etapas de:

recebimento;

triagem inicial;

análise de aderência;

curadoria;

composição de atores;

definição de viabilidade;

organização operacional;

execução;

acompanhamento e avaliação.

6.2. Sempre que possível, a CircleUp buscará organizar as ações dentro de janelas temporais compatíveis com a realidade operacional da fase piloto, observando tempo razoável para análise, composição, comunicação e preparação.

6.3. A eventual referência interna a janelas estimadas de execução, como parâmetros mínimos ou máximos, possui natureza orientativa e operacional, não configurando garantia absoluta de prazo fixo para todos os casos.

6.4. Demandas, ações ou composições poderão ser adiadas, reprogramadas, redimensionadas ou não viabilizadas quando houver insuficiência de aderência, indisponibilidade de atores, limitação operacional, incompatibilidade metodológica, ausência de documentação, indisponibilidade de agenda ou qualquer outro fator relevante.

7. DIREITOS DOS PARTICIPANTES

7.1. Sem prejuízo de outros direitos previstos em lei ou em documentos específicos aplicáveis, os participantes da fase piloto têm direito a:

a) tratamento respeitoso, ético e profissional; b) informações claras, na medida do possível, sobre o funcionamento geral da fase piloto; c) comunicação institucional adequada sobre regras, limites e processos aplicáveis; d) análise de participação de forma compatível com os critérios curatoriais e operacionais da CircleUp; e) proteção de dados pessoais na forma do Termo de Uso e Política de Privacidade e da legislação aplicável; f) desligamento voluntário, mediante comunicação, observado o tratamento adequado de compromissos já assumidos; g) acompanhamento e interlocução com a Curadoria nos limites da capacidade operacional da fase piloto.

7.2. Nenhum direito previsto neste documento deve ser interpretado como garantia de ativação imediata, volume mínimo de oportunidades, remuneração assegurada, aprovação automática, prioridade permanente ou resultado específico.

8. RESPONSABILIDADES GERAIS DOS PARTICIPANTES

8.1. Todos os participantes da fase piloto comprometem-se a:

a) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas; b) agir com boa-fé, ética, urbanidade e responsabilidade; c) respeitar os demais participantes, a equipe da CircleUp e os princípios do ecossistema; d) cumprir horários, agendas e compromissos assumidos; e) comunicar com antecedência razoável eventual impossibilidade de participação, especialmente quando já houver ação agendada; f) colaborar com triagens, solicitações de documentos e fluxos operacionais; g) preencher, quando solicitado, formulários de avaliação, retorno ou evidência; h) preservar a confidencialidade de informações sensíveis recebidas em razão da participação; i) não praticar condutas que comprometam a integridade, reputação, segurança ou funcionamento do ecossistema CircleUp.

8.2. Sempre que possível, cancelamentos, impedimentos ou impossibilidades relevantes deverão ser comunicados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo motivo justificável superveniente.

8.3. A omissão reiterada, o descumprimento recorrente de compromissos, o envio de informações falsas ou a adoção de conduta incompatível com a fase piloto poderão ensejar revisão da participação, suspensão ou desligamento.

9. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO DOS ATORES NA FASE PILOTO E DA ATUAÇÃO DA PLATAFORMA

9.1. A participação dos atores na fase piloto da CircleUp possui natureza colaborativa, institucional e operacional, estruturada em regime de parceria, conforme o papel e a categoria de cada participante no ecossistema.

9.2. Para os fins deste Regulamento, consideram-se participantes em regime de parceria: a) ONGs e iniciativas comunitárias parceiras;

b) Criadores de Impacto parceiros, incluindo especialistas e facilitadores;

c) Espaços Credenciados parceiros;

d) Empresas Parceiras;

e) outros atores admitidos pela CircleUp no contexto da fase piloto.

9.3. A atuação da CircleUp, na fase piloto, tem natureza de intermediação, articulação, curadoria, apoio organizacional e coordenação operacional assistida, voltada à viabilização de fluxos, conexões e ações compatíveis com os objetivos da plataforma.

9.4. A CircleUp não realiza, por si só, contratação direta de serviços profissionais, locação de espaços ou contratação operacional ordinária dos atores participantes, salvo se houver instrumento específico, autônomo e expresso em sentido diverso.

9.5. As ações desenvolvidas no contexto da fase piloto são estruturadas, em regra, em formato de parceria, com apoio e intermediação da CircleUp, podendo envolver: a) articulação entre ONGs parceiras, Criadores de Impacto parceiros, Empresas Parceiras e Espaços Credenciados parceiros;

b) composição de ações patrocinadas, apoiadas ou colaborativas;

c) organização de fluxos operacionais e curatoriais para viabilização de iniciativas específicas.

9.6. A participação em ações, atividades, ativações, encontros, facilitações, mentorias, palestras, workshops, cessões de espaço ou outras iniciativas articuladas no âmbito da fase piloto não gera, por si só, vínculo empregatício, trabalhista, societário, associativo, de representação, de subordinação, de exclusividade ou de integração à estrutura organizacional ou econômica da CircleUp, nem das demais pessoas jurídicas eventualmente envolvidas.

9.7. A intermediação realizada pela CircleUp não deve ser interpretada como assunção automática, pela plataforma, da condição de contratante principal, empregadora, tomadora universal de serviços, locatária direta ou parte obrigacional ampla em todas as relações constituídas no âmbito do ecossistema.

9.8. Quando necessário, as condições específicas de determinada ação, parceria, apoio, patrocínio, cessão de espaço, prestação de atividade técnica, atuação voluntária ou colaboração operacional poderão ser formalizadas em instrumento próprio, autônomo e expresso, adequado à natureza do caso concreto.

9.9. A simples inscrição, admissão, ativação ou participação na fase piloto não autoriza presumir a existência de contratação direta pela CircleUp, nem de obrigação automática de remuneração, contraprestação econômica, permanência, continuidade de convites ou vínculo jurídico diverso daquele expressamente formalizado.

10. REGRAS ESPECÍFICAS DE PARTICIPAÇÃO POR CATEGORIA

10.1. As ONGs Parceiras comprometem-se a prestar informações institucionais adequadas, indicar responsável de contato, colaborar com o agendamento e a execução das ações e participar dos processos de avaliação quando aplicáveis.

10.2. Os Criadores de Impacto Parceiros comprometem-se a atuar com responsabilidade técnica, ética, pontualidade, aderência ao escopo acordado e envio das evidências e devolutivas operacionais que lhes forem solicitadas.

10.3. Os Espaços Credenciados Parceiros comprometem-se a prestar informações corretas sobre estrutura, disponibilidade e condições do local, bem como a comunicar eventuais impedimentos ou limitações relevantes.

10.4. As Empresas Parceiras comprometem-se a atuar de forma coerente com as condições da fase piloto, respeitando os fluxos da CircleUp, os limites do programa e a natureza institucional da plataforma.

10.5. A CircleUp poderá editar orientações, manuais operacionais, formulários complementares ou protocolos específicos por categoria, os quais integrarão o presente Regulamento no que forem compatíveis.

11. DOCUMENTAÇÃO, REGISTROS E EVIDÊNCIAS

11.1. As ações articuladas no contexto da fase piloto poderão gerar documentação e registros operacionais, incluindo, conforme aplicável:

a) check-in e check-out; b) confirmação de presença; c) listas de participação; d) registros fotográficos, quando houver ação presencial e quando cabível; e) avaliações de participantes, organizações e profissionais; f) relatos breves, formulários de devolutiva e registros de acompanhamento; g) relatórios sintéticos ou evidências de realização.

11.2. A CircleUp poderá definir, para cada tipo de ação, quais evidências são obrigatórias, facultativas ou dispensáveis, conforme o formato, a complexidade e a realidade operacional do piloto.

11.3. Sempre que solicitado, o envio de evidências ou formulários deverá ocorrer no prazo informado pela Curadoria ou, na ausência de prazo específico, em tempo razoável compatível com a dinâmica da ação.

11.4. O envio incompleto, tardio ou reiteradamente inadequado de documentação poderá impactar a permanência, a priorização ou a continuidade do participante na fase piloto.

12. PROTEÇÃO DE DADOS E PRIVACIDADE

12.1. O tratamento de dados pessoais no contexto da fase piloto observará a legislação aplicável, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como o disposto no Termo de Uso e Política de Privacidade da CircleUp.

12.2. Ao participar da fase piloto, o usuário declara ciência de que seus dados poderão ser tratados para fins de cadastro, triagem, curadoria, contato, organização operacional, monitoramento, avaliação, geração de evidências, aperfeiçoamento da operação e demais finalidades legítimas compatíveis com o piloto.

12.3. A CircleUp compromete-se a adotar medidas razoáveis de proteção da informação, sem prejuízo das limitações inerentes a qualquer ambiente digital ou operação assistida.

13. NATUREZA DA ATUAÇÃO DA CIRCLEUP

13.1. A CircleUp atua, na fase piloto, como plataforma de intermediação, articulação, curadoria, organização, facilitação de fluxos, composição de atores e coordenação operacional assistida, voltada à construção e viabilização de ações compatíveis com seus objetivos institucionais.

13.2. No contexto da fase piloto, a CircleUp exerce função de conexão e apoio estruturado entre os diferentes atores do ecossistema, inclusive ONGs parceiras, Criadores de Impacto parceiros, Empresas Parceiras e Espaços Credenciados parceiros, buscando organizar, aproximar e viabilizar fluxos de ação, apoio, patrocínio, qualificação, facilitação e colaboração.

13.3. A atuação da CircleUp tem natureza predominantemente intermediadora e articuladora, não se confundindo, salvo formalização expressa em sentido diverso, com contratação direta e ampla de serviços, de profissionais, de espaços ou de outras atividades executadas no âmbito da fase piloto.

13.4. Mesmo quando houver ações patrocinadas, apoiadas ou viabilizadas com participação de Empresas Parceiras, Criadores de Impacto parceiros, ONGs parceiras ou Espaços Credenciados parceiros, o papel da CircleUp permanece, em regra, o de organizar, intermediar, apoiar, supervisionar e estruturar os fluxos da ação, e não o de assumir automaticamente a condição de contratante direta ou de parte principal de todas as relações jurídicas envolvidas.

13.5. A eventual formalização de condições específicas entre atores do ecossistema, inclusive quanto a apoio, patrocínio, colaboração técnica, cessão de espaço, participação voluntária ou outras formas de contribuição, poderá ocorrer por instrumentos próprios, quando necessário, sem que disso decorra presunção de vínculo amplo ou generalizado com a CircleUp.

13.6. A CircleUp não garante: a) viabilização de todas as demandas recebidas;

b) atendimento de todas as inscrições ou manifestações de interesse;

c) disponibilidade contínua de todos os formatos de ação;

d) prazos rígidos ou imutáveis;

e) resultados específicos decorrentes das ações realizadas;

f) permanência definitiva de qualquer participante na plataforma;

g) contratação direta de todos os atores envolvidos nas ações articuladas no ecossistema.

13.7. Os participantes reconhecem o caráter experimental, progressivo, adaptável e intermediado da fase piloto, aceitando as limitações operacionais e jurídicas inerentes à validação do modelo da CircleUp.

14. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E DESLIGAMENTO

14.1. O participante poderá solicitar seu desligamento da fase piloto a qualquer tempo, mediante comunicação à CircleUp, sem prejuízo do adequado encerramento de compromissos já assumidos ou em andamento.

14.2. A CircleUp poderá suspender, restringir ou encerrar a participação de qualquer ator, de forma motivada, especialmente nas seguintes hipóteses:

a) violação deste Regulamento ou de outros documentos aplicáveis; b) descumprimento reiterado de compromissos assumidos; c) fornecimento de informações falsas ou enganosas; d) conduta antiética, abusiva, discriminatória, desrespeitosa ou prejudicial ao ecossistema; e) comprometimento relevante da confiança, da segurança ou da integridade da operação; f) incompatibilidade superveniente com os objetivos ou limites da fase piloto.

14.3. Sempre que possível e compatível com a gravidade do caso, a CircleUp poderá adotar medidas graduais, advertência, pedido de adequação, reorientação operacional ou suspensão temporária, antes do desligamento definitivo.

14.4. Nos casos de maior gravidade, risco institucional, conduta dolosa ou prejuízo relevante ao ecossistema, o desligamento poderá ocorrer de forma imediata.

15. ALTERAÇÕES DO REGULAMENTO

15.1. Este Regulamento poderá ser atualizado pela CircleUp ao longo da fase piloto, em razão de ajustes operacionais, evolução do modelo, necessidade de aperfeiçoamento, alterações institucionais ou exigências legais.

15.2. Sempre que possível, alterações relevantes serão comunicadas de forma prévia e razoável aos participantes ou refletidas nos canais oficiais da CircleUp.

15.3. A permanência do participante na fase piloto após a comunicação ou disponibilização da nova versão poderá ser interpretada como ciência das atualizações, sem prejuízo da possibilidade de desligamento voluntário.

16. CASOS OMISSOS E INTERPRETAÇÃO

16.1. Casos omissos, situações excepcionais e dúvidas de interpretação serão analisados pela Curadoria e pela gestão responsável da CircleUp, sempre buscando coerência com os objetivos da fase piloto, a boa-fé, a proporcionalidade e a segurança da operação.

16.2. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer regra não implicará renúncia de direito, novação ou alteração tácita deste Regulamento.

17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

17.1. Este Termo de Participação e Regulamento Geral da Fase Piloto é regido pela legislação da República Federativa do Brasil.

17.2. Fica eleito o foro da Comarca de Florianópolis/SC, ressalvadas as hipóteses de competência legal específica ou obrigatória.

18. VIGÊNCIA

18.1. Este Regulamento entra em vigor a partir de abril de 2026 e permanecerá aplicável durante a fase piloto da CircleUp, sem prejuízo de futuras atualizações, revisões ou substituições por versões posteriores.

18.2. A referência temporal inicialmente estimada para a fase piloto não impede ajustes de cronograma, prorrogações, redimensionamentos ou encerramento antecipado, conforme decisão institucional da CircleUp.

Última atualização: abril de 2026.

CircleUp – Plataforma Integrada de Inteligência Social

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